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PRECISA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA?
Áreas de atuação
CONTE COM NOSSA EQUIPE PARA DEFENDER SEUS DIREITOS:
Ação de divórcio judicial e extrajudicial
Reconhecimento e dissolução de união estável
Guarda compartilhada e unilateral
Ação de pensão alimentícia
Exoneração, execução e revisão de pensão alimentícia
Regulamentação de visitas
DÚVIDAS COMUNS
O que é divórcio?
Divórcio é a forma legal de dar fim ao vínculo de casamento civil. Pode ser feito de duas formas, judicial e extrajudicial.
O divórcio judicial é utilizado em casos em que não há um consenso entre o casal, não conseguem chegar a um acordo em relação aos bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. O divórcio judicial também é utilizado nos casos em que o casal possui filhos menores de idade, pois é obrigatório a forma judicial quando envolver interesse de menor de idade.
O divórcio extrajudicial é feito em cartório, quando há um consenso do casal sobre bens e tudo que envolve o fim do vínculo conjugal. É uma forma mais rápida de se divorciar e que tem o menor custo. Essa forma de divórcio não pode ser feita por casais que possuem filhos menores de idade, nesse caso, somente a via judicial.
O que é pensão alimentícia?
É o direito garantido pela Constituição Federal aos filhos em comum do ex-casal, a fim de garantir que a criança não fique desassistida, bem como que o padrão de vida do menor não seja alterado.
Quanto eu devo pedir de pensão alimentícia?
A pensão alimentícia deve ser estipulada em cima dos gastos totais com o menor e ser dividido por dois, devendo respeitar o binômio necessidade x possibilidade de quem irá prover a pensão alimentícia. Também poderá ser fixada em até 30% do salário do genitor alimentante. A guarda compartilhada não altera em nada a questão da pensão alimentícia, continua sendo uma obrigação do genitor e direito da criança.
Como funciona a determinação da Guarda e do Regime de Visitas?
A Guarda do menor poderá ser unilateral ou compartilhada. A guarda unilateral é atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua. E a guarda compartilhada caracteriza-se por ser responsabilidade de ambos os genitores o exercício do poder familiar dos filhos em comum.
O regime de visitas deve sempre respeitar o melhor interesse do menor, devendo preservar o convívio com ambos os genitores.
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